estudante
Diferenças entre ONGs, OSCIPs e ASSOCIAÇÕES com exemplos.
Luana Brandão Figueiredo de Carvalho
MANHUAÇU 2014
As associações são as organizações constituídas pela união de pessoas que objetivem a promoção de seu objeto social, sem fins lucrativos. Elas possuem regramentos de constituição e de atuação, conforme o Código Civil. A finalidade não lucrativa não impede a atividade remunerada/comercial; apenas impede a distribuição de excessos operacionais (lucros) entre seus dirigentes. Assim, uma associação pode, por exemplo, produzir e comercializar produtos diversos, ou cobrar pela prestação de algum serviço, etc.
A constituição de uma Associação se dá com a realização da Assembléia Geral de Constituição, isto é, uma reunião dos interessados em participar da entidade. Os participantes desse encontro serão considerados associados fundadores ou instituidores da Associação e a partir daí, poderá ser levado a registro o Estatuto Social, documento equivalente ao Contrato Social, que regerá a entidade, o qual fora previamente elaborado e, por ocasião desta primeira assembléia, é levado à aprovação.
Três passos devem ser dados na Assembléia Geral de Constituição: aprovação das características gerais da Associação, ou seja, o nome, a missão, os objetivos, onde será a sua sede e como será feita a sua administração, entre outros dispositivos adicionais; aprovação do Estatuto Social; e eleição dos dirigentes.
Portanto, previamente à Assembléia de constituição, é importante que os fundadores da associação já tenham discutido e decidido qual será o objetivo social da entidade, e, por meio de um advogado, elaborem o Estatuto Social que será o documento base de constituição e administração da entidade. Na prática, o que temos é elaboração formal do ATA, que é o documento que representará tudo quanto fora exaustivamente tratado e então decidido pelo fundadores da Associação, componentes da diretoria.