Estudante
A prisão (prisão pena) é aquela que se impõe após o transito em julgado da sentença penal condenatória. A punição consistente no isolamento do criminoso do convívio social tem por finalidade a sua ressocialização.
Já a medidas cautelares são aquelas que têm por finalidade o isolamento do autor do crime do convívio social, com o fim de proteger as investigações, processo, ou a sociedade de imediato contra um criminoso de alta periculosidade. É preciso que haja o periculum in mora e o fumus boni iuris.
2- Quais os tipos de medidas cautelares existentes em nosso atual ordenamento?
A prisão em flagrante, contida no Art. 302 do CPP; A prisão temporária prevista na Lei 7.960/89 e a prisão preventiva prevista no Art. 311 do CPP.
São medidas cautelares diversas da prisão, segundo o Art. 319 da Lei 12.403/11:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável