Estudante
O INSS passou a incluir o tempo de afastamento no calculo da aposentadoria, depois de uma decisão da justiça federal, esse processo começou a tramitar em setembro de 2011, O trabalhador que ficou afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e recebeu auxílio-doença pode aumentar o valor do seu benefício. Quem já se aposentou e não contabilizou o período de afastamento ao tempo de contribuição ou à idade mínima, pode pedir revisão ao órgão por meio direto do INSS ou se não aceito, por meio da justiça, Trata-se de um direito que a lei estabelece ao segurado. Por isso, o aposentado nesta situação pode ingressar com ação. Pouco tempo atrás a previdência descontava o tempo de afastamento, algumas pessoas tiveram que trabalhar mais alguns meses ou até alguns anos.
Se o profissional recebeu auxílio-doença por cinco anos e se aposentou com 35 anos de contribuição (tempo mínimo para homens), na verdade ele deve somar 40 anos de pagamentos ao INSS. Ele tem direito a um benefício de valor maior, Da mesma maneira, se tiver 30 anos de contribuição e cinco de afastamento, ele pode dar entrada no benefício. O INSS esclarece que, durante o período de auxílio-doença, não é necessário contribuir com a Previdência Social para ter direito há contabilizar o tempo afastado.
Primeiro passo é solicitar no INSS, porque o INSS pode aceitar o tempo e automaticamente não precisa se socorrer do judiciário, mas se esse direito for violado, ai a pessoa deve procurar um advogado, quem se afastou por acidente, também pode recorrer o FGTS desse período, o prazo pra solicitar o fundo de garantia é de 2 anos, a partir do momento que o contrato de trabalho é desfeito
Exemplo de revisão: uma pessoa que se aposentou por idade, recebendo 1,000.00 essa pessoa se o total de afastamento foi 10 anos, terá o direito de receber 1,111.00 pois será contado o tempo da aposentadoria mais os 10 anos de afastamento.
Opinião: acredito ser uma lei justa, pois afastamento não é algo