estudante
1 - Qual o objetivo da interpretação para o jurista?
2 - O que significa dizer que as palavras são ambíguas e vagas?
3- Segundo Kelsen o que significa interpretação vinculante?
4 - Tendo em vista o “modo de ser da linguagem”, comente a seguinte proposição: “a estrutura do mundo é algo como algo”.
5 - Ao disciplinar a conduta humana, as normas jurídicas usam palavras que devem expressar aquilo que deve ser. Qual a diferença entre o uso onomasiológico e semasiológico da palavra?
6 - Qual a diferença entre um símbolo vago e um símbolo ambíguo?
7 – Por que não é possível estar com as coisas em si?
8 - Explique por que a interpretação é duplamente contingente.
9 - O que torna difícil a tarefa de interpretar um texto?
10 - Qual a diferença entre fato e evento?
11- Segundo Kelsen, o juiz deve procurar uma norma correta para cada caso concreto.?
12 - Quais os pressupostos de validade e legitimidade para o exercício da atividade judicacional no Estado Democrático de Direito?
13 – Segundo Margarida Maria Lacombe, o que significa “ARGUENTAÇÃO?
14 – Qual o papel da compreensão no processo interpretativo?
15 – O que significa ser imparcial no processo de aplicação?
16 – É possível ser neutro com relação aos próprios pré-juízos?
17 – Explique a diferença entre verdade hermenêutica (aletheia) e verdade científica, entendida como correspondência?
18 – O que significa compreender, Segundo Margarida M. Lacombe?
19 - qual o papel do diálogo na construção da verdade hermenêutica?
20 – O que significa pertencer à tradição?
21 - Qual a diferença entre hipótese de aplicação e caso concreto? A hipótese de aplicação já vem "previamente dada" pelo legislador?
22 - Por que razão a hermenêutica jurídica (interpretação judicial) não se deixa reduzir aos cânones do método causal explicativo?
23 - Qual a diferença entre texto normativo e norma propriamente dito?
24 - Qual o papel dos preconceitos na construção normativa?
25 – Segundo Platão, por que razão cabe