estudante
(DOU de 16/04/09 – Seção I – págs. 37 a 39)
Dispõe sobre a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II da Constituição e,
Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, o qual institui o Programa Farmácia Popular do Brasil;
Considerando o dever do Estado de garantir os meios indispensáveis à prevenção, à promoção e recuperação da saúde;
Considerando a necessidade de oferecer alternativas de acesso à assistência farmacêutica, com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde;
Considerando a meta de assegurar medicamentos essenciais para o tratamento dos agravos com maior incidência na população, mediante redução de seu custo para os pacientes; e
Considerando que o Programa Farmácia Popular do Brasil prevê, além da instalação das Farmácias Populares em parceria com Estados, Municípios e entidades, a efetivação do Programa em rede privada de farmácia e drogaria, resolve:
Art. 1º Aprovar as normas operacionais relativas à expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular, constante do Anexo I, que é parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. A expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil consiste na disponibilização de medicamentos à população por meio do comércio varejista farmacêutico, mediante pagamento pelo Ministério da Saúde e complementação pelo usuário, conforme valores e percentuais definidos no Anexo III a esta Portaria.
Art. 2º Definir o elenco de medicamentos e valores de referência que integram a expansão do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Anexo III, que é parte integrante desta Portaria.
Art. 3º Para a execução e operacionalidade do Programa, o Ministério da Saúde - MS, poderá firmar parcerias com instituições públicas.
Art. 4º As despesas orçamentárias relativas a esta Portaria oneram a