Estudante
Palavras chaves: Transexualismo; Repercussões jurídicas.
Sumário: 1. O conceito de transexualismo; 2. A cirurgia de mudança de sexo; 3. Das repercussões jurídicas da cirurgia de mudança de sexo; 3.1. No direito penal; 3.2. No direito civil; 3.2.1. Registro Civil; 3.2.2. Casamento; 3.2.3. Filiação; Conclusão
1- CONCEITO DE TRANSEXUALISMO
Transexual é um indivíduo que se identifica psicologicamente e socialmente com o sexo oposto. Ele tem todos as características físicas do sexo constante da sua certidão de nascimento, porém se sente como pertencente ao sexo oposto. Em síntese, o transexual masculino, é uma mulher vivendo em um corpo de homem e o feminino uma mulher em um corpo masculino. Segundo Maria Helena Diniz “o transexual é portador de desvio psicológico permanente de identidade sexual, com rejeição do fenótipo e tendência a automutilação ou autoextermínio.”.
2 - A CIRURGIA DE MUDANÇA DE SEXO
Para que o portador desse desvio psicológico consiga fazer a cirurgia, chamada de cirurgia de redesignação do sexo ou de adequação do sexo anatômico ao sexo psicológico é necessário que se faça um diagnóstico extremamente criterioso por uma equipe que envolve psiquiatras, psicólogos, endocrinologistas, ginecologistas e cirurgiões. Normalmente exige-se um período de pelo menos dois anos como um período de teste, em que o indivíduo é submetido a tratamento hormonais e aconselhado a viver como se fosse do sexo oposto, para se ter certeza de que se trata de um transexual. Só assim será permitida a realização da cirurgia.
Nesse sentido a jurisprudência:
Ementa: REGISTRO CIVIL Assento de nascimento Alteração Pedido de retificação de nome e alteração de sexo no registro civil autorização para