estudante
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NIKKI RIO, brasileira, solteira, atriz, RG nº, inscrita no CPF/MF sob o n°, residente e domiciliada na rua ..., CEP ..., na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, nesta ato representada por seu advogado que esta subscreve, com escritório na rua ..., CEP ..., na cidade Gaspar, estado de Santa Catarina, local onde receberá todas as intimações, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
tendo em vista a respeitável decisão de fls..., proferido pelo Meritíssimo Juízo da ... Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, nos autos da Ação de Reintegração de Posse com pedido liminar (processo número ...), proposta em face de TALITA BRANDÃO, brasileira, solteira, atriz, RG n° ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., CEP ..., na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, consubstanciado nas razões anexas.
Outrossim, requer seja o presente recurso recebido e processado, concedendo-se de imediato a antecipação de tutela pretendida.
Requer, ainda, a juntada das guias de custas de preparo e porte de retorno de autos, devidamente recolhidas.
Por fim, informa que dentro do prazo legal o agravante irá cumprir o determinado no artigo 526, do Código de Processo Civil.
Termos em que, pede deferimento.
Gaspar, 01 de outubro de 2009.
Tamiry Chiavari
OAB/SC n° 69
PEÇAS QUE INSTRUEM O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Peças obrigatórias (art. 525, I, CPC):
- Procuração do agravante
- Não há procuração da parte agravada posto que ainda não foi devidamente citado na Ação, não possuindo, portanto, procurador constituído nos autos
- Cópia da decisão agravada de fls.
- Certidão de intimação