Há várias espécies de leis, em que se pode dividir o seu conceito: A lei divina é aquela que o próprio Deus promulga diretamente. A lei humana é a que os homens promulgam no exercício da autoridade que Deus lhes transmite; deve ser o eco concreto da lei de Deus. Na epístola aos romanos, Paulo aborda a submissão aos poderes civis. "Cada um se submeta às autoridades constituídas, pois não há autoridade que não venha de Deus, e as que existem foram estabelecidas por Deus" (Rm 13, 1-7). A lei divina eterna é o plano da sabedoria divina, concebido desde toda a eternidade, para levar as criaturas ao seu Fim Supremo. A lei divina eterna é a fonte primeira de todas as demais leis e o fundamento mais profundo de toda a autoridade moral. Salomão, filho de Davi, chama a sabedoria de sua esposa ideal. "Eu a quis, e a busquei desde a minha juventude, pretendi tomá-la como esposa, enamorado de sua formosura" (Sb 8,1). "Eu possuo o conselho e a prudência, são minhas a inteligência e a fortaleza. É por mim que reinam os reis, e que os príncipes decretam a justiça; por mim governam os governadores, e os nobres dão sentenças justas" (Pr. 8, 14-16). A lei divina natural é aquela que Deus promulga através da natureza das criaturas. Pode ser física, quando se identifica com as leis da natureza, que regem as criaturas sem que haja conhecimento e liberdade por parte destas (leis da gravidade, da atração da matéria, da flutuação...). Pode ser também moral, quando coincide com as normas morais que o homem pode conhecer mediante a luz da razão (não matar, não roubar, honrar pai e mãe...). A lei divina positiva é a que Deus se digna promulgar, tendo em vista levar os homens à visão de Deus face a face ou à ordem sobrenatural, para a fase que vai desde a criação do mundo até Moisés (séc. 13 a.C.); é a lei do Antigo Testamento, promulgada por meio de Moisés; é também a lei do Novo Testamento ou do Evangelho,