Estudante
ITABUNA-BA
2011
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
ITABUNA–BA
2011
DA NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE NORMAS PUNITIVAS
A história das civilizações tem mostrado que os povos, em seus diversos graus de desenvolvimento, inclusive os mais primitivos, sempre se moldaram através de valores de comportamento, e sempre editaram normas de condutas, atribuindo desde valores específicos a direitos individuais como a vida, a liberdade, entre outros, como, cotejá-los com os valores atribuídos às condutas, até a punição o transgressor daquelas normas individualizadas de conduta obrigatória. Ao criarem normas de condutas, as civilizações criaram também, normas sancionadoras, ou seja, normas punitivas para serem aplicadas aos infratores das regras gerais, porém, respeitando sempre os valores maiores representados pelo homem e pelo direito, assim, para aplicação de qualquer punição individual, nasceu simultaneamente às regras de conduta, as formas de solução dos conflitos e aplicação das normas incriminadoras. É certo que a evolução legislativa tende a estabelecer novos parâmetros para a pena, a forma de sua aplicação, etc. No entanto, estas leis não contemplam dispositivos em seus textos que afirmam ou indiquem a sua real finalidade, ficando tal encargo nas mãos da doutrina e da jurisprudência. Desde os primórdios, a pena tinha apenas o caráter retributivo, ou seja, visava apenas o castigo daquele que havia cometido uma conduta atentatória às leis. Contudo, não faltaram pensamentos em contrário. As primeiras reflexões sobre a pena e a sua finalidade surgiram na Grécia antiga, com Platão, que sugeria um pensamento bastante avançado de que a pena deveria intimidar pelo seu rigor, fazendo com que os outros a