estudante
Cristiane Souza Santos*
Resumo
Todos têm o direito de dar e receber afeto, o que se assemelha ao direito à felicidade. No entanto, a cada dia isso se torna quase que impossível. Frustrante são as tentativas de adotar crianças e adolescentes deixados em abrigo por pais que não querem ou não podem criar. O presente artigo busca apresenta uma visão burocrática acerca das dificuldades encontradas tanto por casais heteros quanto por casais homoafetivos na adoção, guarda e convivência familiar.
Palavras Chave: Direito das Famílias. Adoção. Guarda. Convivência Familiar. Dificuldades.
1. INTRODUÇÃO
Embora a adoção seja regulamentada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, tais dispositivos formam alterados pela Nova Lei Nacional de Adoção. Todavia, esta lei quase não acrescentou nada em relação às leis anteriores.
Deixando a mercê alguns direitos constitucionais, tais como os direitos à convivência, à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e não salvaguardando de qualquer forma de violência, exploração ou negligencia.
A adoção vem sofrendo certo descaso da Justiça. Pois deveria ser fundamental dar celeridade ao procedimento de adoção de crianças, jovens, adolescentes que são colocadas em abrigos por pais que não querem ou não têm condições suficientes para criá-los.
Existem mais de 100 mil menores depositados e esquecidos em instituições. No entanto, no Cadastro Nacional de Adoção existem pouquíssimas crianças disponíveis para adoção. Pois, antes de chegar a tais finalizações as crianças são mantidas no convívio com a família biológica, sendo infrutífera, os menores, passam adiante, pelo processo de destituição do poder familiar.
Daí por diante, a Justiça prioriza algum parente à adoção do menor. Tentando-se, primeiramente a condição de adotante aos avós, passando apenas a guarda da criança