Estruturas de nós fixos e estruturas de nós moveis
NBR6118/2004
Efeitos de 2a ordem são aqueles que 2a ordem localizados
15.4.2 Estruturas de nós fixos e estruturas de nós moveis
As estruturas são consideradas, para efeito de cálculo, como de nós fixos, quando os deslocamentos horizontais dos nós são pequenos e, por decorrência, os efeitos globais de 2a ordem são desprezíveis (inferiores a 10% dos respectivos esforços de 1a ordem). Nessas estruturas, basta considerar os efeitos locais e localizados de 2a ordem. As estruturas de nós móveis são aquelas onde os deslocamentos horizontais não são pequenos e, em decorrência, os efeitos globais de 2a ordem são importantes (superiores a 10% dos respectivos esforços de 1a ordem). Nessas estruturas devem ser considerados tanto os esforços de 2a ordem globais como os locais e localizados.
Todavia, há estruturas em que os deslocamentos horizontais são grandes e que, não obstante, dispensam a consideração dos efeitos de 2a ordem por serem pequenas as forças normais e, portanto, pequenos os acréscimos dos deslocamentos produzidos por elas; isso pode acontecer, por exemplo, em postes e em certos pilares de galpões industriais.
"As deformações existentes na estruturas permitem calcular os efeitos de Segunda ordem que de acordo com o item 15.4.1 podem ser divididos em Efeitos Globais e Locais e Localizadas de Segunda Ordem. Sob a ação das cargas verticais e horizontais, os nós da estrutura deslocam-se horizontalmente.
Os esforços de segunda ordem decorrentes desses deslocamentos são chamados efeitos globais de 2ª ordem. Nas barras da estrutura, os respectivos eixos não se mantêm retilíneos, surgindo aí efeitos locais de 2ª ordem que, em princípio, afetam principalmente os esforços solicitantes ao longo delas. Em pilares parede (simples ou compostos) pode-se ter uma região que apresenta não retilineidade maior do que a do pilar como um todo. Nestas regiões surgem efeitos de 2ª ordem maiores, chamados de efeito de 2ª ordem