ESTRUTURALISMO
FELIPE ALBERTO DE OLIVEIRA – RA: 2015921
MARISA AMARO – RA: 2016284
RODRIGO JULIO MARTINHO – RA: 2015597
Antropologia do Direito
RESENHA DO TEXTO:
MANUAL DA ANTROPOLOGIA JURÍDICA
Capítulo XVI: Estruturalismo
Olney Queiroz Assis
Vitor Frederico Kümpel
Rio Claro, 2015.
INTRODUÇÃO
O estruturalismo é um dos métodos mais utilizados para analisar a linguagem, a cultura, a filosofia da matemática e a sociedade na segunda metade do século XX. Surge originariamente, no âmbito da Linguística, ao elaborar uma nova concepção de linguagem, que se estabeleceu as bases conceituais do estruturalismo, estas inicialmente assumidas pelo estruturalismo antropológico e posteriormente difundidas para todas as áreas das ciências humanas e sociais, incluindo o Direito. De um modo geral, o estruturalismo procura explorar as inter-relações (as "estruturas") através das quais o significado é produzido dentro de uma cultura. O método estruturalista teve sua origem na obra linguística de Ferdinand de Saussurre e na antropologia, o principal autor estruturalista foi Lévi-Strauss. Veremos a seguir, a amplitude e a importância destes pensadores e suas concepções sobre o Estruturalismo.
1. INFLUÊNCIA DE SAUSSURE
Para Saussure a língua é um sistema cujas partes todas devem ser consideradas em sua solidariedade sincrônica. Considerando que a língua não é individual, que nenhum indivíduo é possuidor da língua e que ela só se completa a partir da coletividade, Saussure a considera uma instituição social. Ela se constitui a partir das convenções estabelecidas por uma sociedade, não podendo ser modificada por apenas um membro desta, e, por ser um sistema de signos (conceito + som), cuja função é exprimir ideias, ela é sistemática, inconsciente e funcional. Por outro lado, a fala, é considerada um instrumento de execução individual da linguagem, cuja função é exprimir o pensamento pessoal, sendo peculiar a cada indivíduo que