Ciências Socias
Também demonstrará a razão das regras e das consequências serem iguais tanto para este domínio quanto para o domínio por instituição. Para o autor, apesar do pacto ser feito através do medo este sentimento apresentase no pacto do Estado por instituição também não deixa de ser legítimo, quando acompanhado do comprimento das regras instituídas e da efetuação da segurança do seus súditos. O autor inglês começa expondo, primeiramente, a única diferença da espécie de soberania por aquisição da por instituição. Para ele, ambas possuem o medo como característica da formulação do pacto, porém no domínio por instituição o medo é uns dos outros e no caso por aquisição é por medo daquele que se submeteram. No que diz respeito aos direitos e as consequências da soberania, ambas são iguais e suas causas também as são. Hobbes, para ajudar o leitor a entender as causas desta semelhança, enumera dois tipos de formas, que se pode adquirir um domínio por aquisição. O primeiro tipo, segundo Thomas Hobbes, é aquele adquirido por geração, que se carateriza pelo direito que o pai tem sobre o filho e é denominado, como paterno. Naturalmente, o filho pertence a mãe, pois é esta que o preza por sua sobrevivência, porém a mãe pode estabelecer um contrato atribuindo o direito para o pai ou, o que ocorre na maioria dos casos na época do autor, a mãe é domínio do pai.
Ou seja, o direito sobre o filho tornase poder do pai e com o direito de sucessão, o filho adquiri o o poder que pertencia ao seu pai. O segundo tipo, é aquele adquirido por conquista, que se caracteriza pelo domínio do