A o de Alimentos Juliane Fernanda Moreira sa Silva
MICHEL SILVA DE SOUZA, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora JULIANE FERNANDA MOREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade nº 12.520.384-1, inscrita no CPF/MF sob nº 083.105.769-60, ambos residentes e domiciliados na Vila Rural Elias Abraão, Quadra 03, Lote 10, CEP: 87.380-000, na cidade de Janiópolis/PR, vem, por intermédio de suas procuradoras do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Integrado de Campo Mourão, que ao final subscrevem, com fundamento na Lei 5.478/68 e artigos 1694 e seguintes do Código Civil, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS c/c REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITA
Em face de MAICON HENRIQUE DE SOUZA, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Belo Horizonte, nº 2104, bairro Halvamar, CEP: 87113810, na cidade de Sarandi/PR, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, por não possuir condições de arcar com custas processuais e honorárias advocatícios, sem prejudicar o próprio sustento e o sustento familiar, pugna pelos augúrios da Justiça Gratuita, nos termos do parágrafo 2º, do art. 1º, da Lei nº 5478/68 e Lei nº 1060/50. (Declaração em anexo)
II – DOS FATOS
Na constância da união, Juliana e Maicon mantiveram uma relação afetiva, da qual adveio o filho Michel Silva de Souza, conforme certidão de nascimento em anexo.
Ambos encontram-se separados há aproximadamente 04 (quatro) meses, sendo que a representante do Requerente, através de seus esforços e de sua família, possibilitou sua sobrevivência e do filho até hoje, e sempre com dificuldade, pois sempre ganho pouco dinheiro e no momento se encontra desempregada, contanto apenas com ajuda de sua família, já que o Requerido em nada ajudou até o momento.
O Requerido tem o dever de ajudar no sustento do Requerente, porquanto é seu genitor e possui trabalho fixo