Estrutural Fundamentalismo
C a p í t u l o
V
Teorias Estrutural
Funcionalistas
SUMÁRIO • 1. Introdução; 2. Teoria da Anomia: Durkheim; 2.1. A normalidade do crime;
2.2. A utilidade do crime; 2.3. A função da pena; 3. A estrutura social defeituosa: Merton;
3.1. Tipologia de adaptações; 4. Conclusões; Quadro Sinótico
1. Introdução
Já nos fins do século XIX e início do século XX, a Criminologia dos Estados Unidos orientava-se sob a perspectiva sociológica. A mola propulsora para o desenvolvimento da sociologia criminal, naquele período, foi o grande fenômeno migratório pelo qual passavam os Estado Unidos, aliado ao êxodo rural para as grandes cidades e o crescente desenvolvimento industrial.
Este fenômeno descortinou graves problemas como crime, prostituição, desorganização social, fazendo surgir a necessidade de encarar o crime, não como fenômeno biológico-individual, mas como fenômeno social. Entre os sociólogos que, àquela altura, questionavam as premissas do determinismo individual, a teoria da anomia de Émile Durkheim merece destaque, porquanto era levante contra o determinismo biológico que dominava a Criminologia européia; no Novo Mundo, é digna de menção a teoria de
Robert K. Merton.
Antes da apreciação de cada uma destas teorias, cumpre sinalizar o cuidado ao utilizar o termo anomia, não raras vezes empregado de forma vaga e imprecisa, em termos pouco criteriosos100.
100. Mannheim, Hermann. Criminologia...Op. cit., p. 767. No mesmo sentido
Dias, Jorge de Figueiredo; Andrade, Manoel da Costa. Criminologia...Op. cit., p. 311.
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Eduardo Viana
Convém, portanto, pontuar que o termo será utilizado no sentido macrossociológico, ou seja, ausência ou desintegração entre o sistema de valores e o sistema das normas sociais.
A teoria da anomia se insere no tronco das teorias estruturais funcionalistas, teorias que se caracterizam, fundamentalmente, por interpretar e analisar o crime como fenômeno social, normal e