DIVERSOS
Desde os tempos mais antigos que o ser humano, afirma e reivindica o sentido aos seus valores morais as suas decisões. Quando se busca contemporizar o modelo normativo do tratamento de justiça como modelo normativo do tratamento igual/desigual, diante da dessemelhança social, principalmente dos cidadãos que compõem esta sociedade, e que sobrevivem no abrigo das “discriminações inversas”.
Essa é a argumentação, que se deparou Marcelo Neves, ao formalizar o ensaio sobre a “Justiça e diferença numa sociedade global complexa”, onde ele afirma que a partir dos pressupostos estabelecidos na concepção de justiça, é possível demonstrar como o universalismo a ele inerente concilia-se com a diversidade de valores da sociedade global contemporânea; definir a justiça como igualdade complexa, considerando sua variação conforme o jogo de linguagem ou a esfera de comunicação a que se refere o tratamento igual desigual; lembrando, ainda, que no Estado democrático de direito está assentado ao modelo de procedimentos mais adequado à realização da justiça na sociedade global; e, finalmente, ponderando que o fundamentalismo religioso e a intolerância étnica, incompatíveis com a diversidade de valores, e do outro lado, o expansionismo da economia com efeitos deletérios em relação ao direito e à política, o que tem levado a uma ampliação de formas de “exclusão” e desigualdade social, constituem causa para desvirtuamento do significado do Estado Democrático de Direito. Marcelo Neves busca sistematizar uma concepção de igualdade que desvia da concepção formal, segundo a qual os seres de uma mesma categoria devem ser tratados da mesma forma. Para ele, interessa aquela que surge como forma de neutralizar as desigualdades no âmbito do exercício dos direitos, igualando as condições desiguais, levando em conta as diversidades de valores, interesses, crenças e etnias no mesmo espaço social e político. Trazer novos argumentos que é