estrutura e organização
No livro Legislação Educacional Brasileira, Carlos Roberto Jamil Cury procura despertar no leitor o interesse e o reconhecimento da importância de se conhecer a legislação educacional vigente em nosso país. De acordo com Jamil Cury, as leis fazem parte substantiva de um complexo jurídico que media, pelo Direito, permanentemente, as relações entre Estado e sociedade.
Considerando-se o contorno legal como o indicador de determinados limites nos quais o indivíduo atua, a aplicação da lei se apresenta, como um fato constante e indispensável nas sociedades, afinal, um mínimo de organização para efeito da existência social é fundamental e implica a existência, o conhecimento e obediência aos códigos democráticos
É importantíssimo a qualquer educador ou profissional envolvido no setor educativo, o conhecimento do capítulo que se refere à Educação contido na Constituição Federal, posto que neste, pode-se verificar a legislação fundante e fundamental de toda ordem jurídica relativa à educação existente no país, estando firmados deveres e direitos, delimitadas competências e incumbências, definidas restrições etc..
A Constituição Federal de 1988, além de alargar os dispositivos constantes em constituições anteriores, estipula outros princípios como o do pluralismo, da liberdade e gestão democrática. No que tange mais especificamente à legislação voltada à estrutura e funcionamento do ensino no Brasil, cabe o conhecimento por parte dos profissionais envolvidos em educação da Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que aponta a flexibilidade e a avaliação como novos eixos da educação brasileira e onde se faz notória uma significativa mudança no próprio papel do Estado, que recua de sua posição histórica de um sujeito docente com ação direta no sistema de ensino, para uma posição de árbitro e de coordenador que, pela avaliação, pretende, ao final, expor o processo à consideração da sociedade. um dos