Estrutura e formação de cartel
Introdução
O presente artigo, fala sobre o Cartel, uma prática proibida por lei, onde visa o lucro de um pequeno grupo de empresas, liderando um determinado nicho de mercado.
O objetivo deste trabalho, é expor o que se entende pela prática de cartel, e seus objetivos.
A metodologia usada, foi pesquisas em sites de assuntos relacionados, e também ao material disponibilizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no conteúdo da matéria on-line.
Principais Características do Cartel
Criado na metade do Século XIX, na Segunda Revolução Industrial, o Cartel é formado por algumas empresas Oligopolistas, no intuito de terem um monopólio dentro do âmbito onde atuam. Os envolvidos trabalham, na maioria das vezes com um mesmo produto.
Este acordo serve para beneficiar as empresas oligopolistas, prejudicando o bem-estar, e direito de escolha do consumidor, diminuindo ou até extinguindo qualquer concorrência, entre os participantes, formando preços, e cotas de produção iguais entre si, impossibilitando o consumidor de ter o direito de escolha em quem comprar, uma vez que os preços são todos iguais.
O Cartel na prática opera como se fosse uma única empresa, um Monopólio, gerando um sobre preço, em relação ao mercado atual. Tornando o produto mais caro, ou até mesmo escasso. O cartel impede a inovação no mercado.
No Brasil e em vários outros países, esta prática é proibida por lei, pois são amparados por vários órgãos que visam o bem-estar do consumidor, entre eles o CADE.
CADE – A Importância de sua Existência
CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça, que serve para orientar , fiscalizar, apurar e prevenir abusos no âmbito econômico, exercendo um papel de Chefe Tutelador da prevenção e repressão do mesmo.
Criado em 1962, durante o governo de João Goulart, mas ficou praticamente inativo até o ano de 1991. O CADE também