Estrutura do balanço patrimonial
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
Conforme Lei 6.404/76 (artigos 176 a 182 e artigo 187) e NBC T.3, o Balanço Patrimonial é constituído pelo Ativo, pelo Passivo e pelo Patrimônio Líquido.
O Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
O Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
O Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
O dinheiro (cx ou bco), que é o item mais liquido, é agrupado com outros itens que serão transformados em dinheiro, consumidos ou vendidos a curto prazo, ou seja, dentro de um ano: duplicatas a receber, investimentos temporários, estoques.
ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO
São ativos de menor liquidez (transformam em dinheiro mais lentamente) que o circulante. Neste item, são classificados os empréstimos ou adiantamentos concedidos às sociedades coligadas ou controladas, a diretores, acionistas etc. além dos títulos a receber no longo prazo.
INVESTIMENTOS:
São as participações (que não se destinam a venda) em outras sociedades (investimentos em coligadas e controladas) e outras