Balanço patrimonial - principais mudanças junto a sua estrutura
Como já sabemos, a estrutura do Balanço Patrimonial é a representação dos elementos do patrimônio de uma entidade, agrupados de forma que facilite a análise da situação financeira da mesma.
A Lei 6404/76, antes da Lei 11638/07, determinava, em seu artigo 178 que os grupos deveriam estar determinados pelo grande grupo Ativo, e seus grupos Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo, Ativo Permanente, esse último com subgrupos denominados pela lei de Investimentos, Imobilizado e Diferido, e por consequência, o grande grupo Passivo, com os grupos Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação, Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados e com critérios contábeis regrados aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e diversas normas tributárias. Já a Lei 11638/07 inovou, instituindo a adoção das normas internacionais de contabilidade, precisamente o IFRS (International Financial Reporting Standards) o qual, países da União Europeia e vários outros já haviam aderido em 2005, data de sua implementação, porém com obrigatoriedade a partir de 2010.
Estudando a Lei 11638/07, precisamente o Balanço Patrimonial, os grandes grupos sofreram modificações junto ao Ativo e no Patrimônio Líquido, sendo que no Ativo, os grupos são: Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo, Ativo Permanente, dividido em Investimentos, Ativo Imobilizado , Ativo Intangível e Ativo Diferido e o grande grupo Passivo, com Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo, Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líquido, dividido em capital social, reservas de capital, Ajustes de Avaliação