Estrutura do Balanço Patrimonial (Antes e depois da adoção do Padrão Contábil Internacional).
A) A contabilidade é regulamentada pela Lei da S/A 6.404/76 que determina que os componentes do patrimônio sejam representados inicialmente em dois grandes grupos: Ativo (bens + direitos) e Passivo (capital de terceiros + capital próprio). Antes de sofrer as alterações com fins de ajustar a contabilidade das empresas às normas internacionais, a estrutura do balanço patrimonial era a seguinte:
BALANÇO PATRIMONIAL
Figura 2 – Ativo, Passivo e seus sub-grupos de acordo com a Lei 6.404/76.
ATIVO
PASSIVO E PL
CIRCULANTE
CIRCULANTE
*(normalmente até 365 dias) *(normalmente até 365 dias)
Realizável a Longo Prazo
Exigível a Longo Prazo *(normalmente após 365 dias) *(normalmente após 365 dias)
Permanente
Resultado de Exercícios Futuros Investimentos Imobilizado
Patrimônio Líquido Diferido Capital
Lucros Acumulados
Fonte: adaptado: José Carlos Marion. Contabilidade Empresarial. 2005, p.68.
No Ativo os bens e direitos obedecem ao grau decrescente de liquidez, subdivido em subgrupos:
* Ativo Circulante: serão registrados os componentes de bens e direitos que serão realizados dentro de um exercício social (365 dias).
* Ativo Realizável a Longo Prazo: bens e direitos realizados em prazos superiores a um exercício social (mais de 365 dias).
* Ativo Permanente: aplicações que permanecem no patrimônio por uma data longa (sendo representados por: investimentos, imobilizado e diferido).
Já no Passivo as obrigações obedecem ao grau de exigibilidades, subdivido em subgrupos:
* Passivo Circulante: registradas as obrigações dentro de um exercício social)
* Passivo Exigível a longo Prazo: Obrigações que serão exigidas após um exercício social.
* Patrimônio Líquido: serão registrados os capitais investido pelos proprietários/ investidores, acrescidos de lucros gerados pela gestão e/ou