Estresse
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[pic]O Código de Ética é um dos instrumentos básicos para o direcionamento correto da atuação como profissionais. Se você ainda não o conhece, invista cinco minutos na sua leitura. Se você já o conhece, aproveite para reler. Deixe-o sempre à mão, divulgue-o entre colegas de profissão, mostre-o ao setor de RH de sua empresa e aos executivos.
Publicado no Diário Oficial de 7 de junho de 1989.
Capitulo I - Dos Princípios Fundamentais
Art.1º. - Considera-se Secretário ou Secretária, com direito ao exercício da profissão, a pessoa legalmente credenciada nos termos da lei em vigor.
Art.2º. - O presente Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de procedimentos dos Profissionais quando no exercício de sua profissão, regulando¬Ihes as relações com a própria categoria, com os poderes públicos e com a sociedade.
Art.3º. - Cabe ao profissional zelar pelo prestígio e responsabilidade de sua profissão, tratando-a sempre como um dos bens mais nobres, contribuindo, através do exemplo de seus atos, para elevar a categoria, obedecendo aos preceitos morais e legais.
Capítulo II - Dos Direitos
Art.4º. - Constituem-se direitos dos Secretários e Secretárias:
1. Garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulamentação; 2. Participar de entidades representativas da categoria; 3. Participar de atividades públicas ou não, que visem defender os direitos da categoria; 4. Defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades da categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora; 5. Receber remuneração equiparada à dos profissionais de seu nível de escolaridade; 6. Ter acesso a cursos de treinamento e a outros Eventos/Cursos cuja finalidade seja o aprimoramento profissional; 7. Jornada de trabalho compatível com a legislação trabalhista em vigor.
** Capítulo III - Dos Deveres Fundamentais**
Art.5º. - Constituem-se