Esterilização Eugênica
Ela foi muito utilizada no século XX, porém alguns países dispensam este procedimento até os dias atuais.
Segundo a doutrinadora Tereza Rodrigues Vieira, são aceitas em diversos lugares do mundo pela comunidade científica, a esterilização de deficientes mentais e a procriação submetida à alteração do patrimônio genético.
Em 1957 a lei sueca vedou o casamento de epiléticos e manteve um sigiloso programa de esterilização compulsória de pobres, doentes e/ou integrantes de etnias impuras (p. ex: prostitutas, delinquentes, ciganos etc.), entre o ano de 1935 e 1976.
Isso se deve a consequente redução dos gastos com a seguridade social.
Foi em meados do século XX nos países da França, da Austrália e da Itália que as práticas de esterilização compulsória em portadores de deficiência mental foram mais correntes.
Já nos países da Suíça, da Noruega e da Finlândia a esterilização ocorreu em menor escala.
Nos Estados Unidos (E.U.A), houve a proposta de se esterilizar as pessoas que apresentarem o genoma alterado, devendo estas, antes da procriação, serem sujeitas a uma intervenção de engenharia genética, objetivando a não transmissão de caracteres hereditários debilitantes para sua prole.
Em 1988 na província chinesa de Gansu foi adotada uma lei que somente seria admissível o casamento de mulheres com problemas mentais, se elas fossem esterilizadas, e se ficassem grávidas eram obrigadas a realizar o aborto do embrião (feto).
Em nosso país, essa prática radical nunca foi concebida, apesar da tentativa do deputado federal Wigberto Tartuce.
Em 20 de junho de 2002 ele apresentou um projeto lei que modificaria as penas dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor (Artigos 213 e 214).
Cabendo salientar que atualmente