Estauto da criança e do adolescente
LINHAS GERAIS SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SALVADOR
2012
O Direito da Criança e do Adolescente, em seus primórdios, era definido como Direito Penal do Menor, pois as normas que visavam a infância concentravam-se no âmbito penal. Primeiro, no Código Penal Imperial de 1830 e, depois, no Código Penal Republicano de 1890.
Foi criado nos Estados Unidos, em 1899, o primeiro Tribunal de Menores, fato seguido por países europeus, de 1905 a 1921. Nos anos 20, a América Latina copiou estes modelos e, no Brasil, foi criado - em 1924 - o primeiro Juizado de Menores. Em 1927, no Brasil, surgiu o primeiro“Código de Menores” (sob a forma do Decreto n. 17.943, de 12.10.27), chamado de “Código Mello Mattos”, com previsões concentradas para a infância e a juventude abandonadas e delinqüentes.
Em 1979, inaugura-se a “Doutrina da Situação Irregular do Menor”, com a promulgação do Código de Menores de 1979, que passou a disciplinar apenas algumas das categorias da menoridade, de modo a ensejar a atuação do juiz de menores. O objeto de intervenção do Código de 1979 seria a infância e adolescência carentes de condições de subsistência, vítimas de maus-tratos, “em perigo moral”, sem representação ou assistência legal, com desvio de conduta e autoras de infração penal (cfe. art. 2°, CM/1979).
Com efeito, o paternalismo das instâncias orientadas por tal doutrina. De fato, as orientações do Código de 1979 afirmavam uma política assistencialista e seguiam as diretrizes da Política Nacional do Bem-Estar do Menor, prevista na Lei n. 4.513/1964, que, além do assistencialismo, centrava-se na manutenção da repressão, especialmente com a criação da FUNABEM2 e das FEBEMs3.
Por sua vez, a partir da década de 80, no Brasil, organizações sociais passaram a se articular no sentido de encontrar subsídios nos documentos internacionais para a proteção da infância e da adolescência segundo a vertente dos direitos humanos.