Direito da Criança e Adolescente
POLITICA DE ATENDIMENTO E PROCEDIMENTO DE APURAÇAO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO.
Artigo 86 do ECA
Essa politica é prevista no ECA a partir deste artigo onde ele vai estabelecer as linhas de acao as diretrizes.
Conteudo programático
Compreender a politica de atendimento, identificando e analisando os mecanismos legais para a garantia e o exercício de direitos as crianças e aos adolescentes.
Conhecer as ações e as diretrizes dessa politica. Artigo 87 e 88 do ECA.
Identificar a função dos Conselhos de Direitos das crianças e dos adolescentes.
Entender o procedimento de apuração de irregularidades em entidades de atendimento.
Politica de atendimento
Entende-se por politica de atendimento o conjunto de leis, instituições, politicas e programas criados pelo poder publico que visa promover e atender aos dirietos de crianças e adolescentes. A proposta de politica de atendimento prevista no Eca foi elaborada nos moldes do paragrafo 7 do artigo 227 c/c artigo 204, ambos da CRFB ou seja, com base nas diretrizes principais vinculadas a politica de assistência social tendo em vista a descentralização politico administrativa e a participação popular.
Principio da descentralização – Principio da municipalização.
Ela é baseada na nossa CF.
Esta nova concepção introduz mudanças profundas no campo das politicas publicas dirigidas a infância e a juventude. Um exemplo disto é que o legislador já no artigo 86 mostra a responsabilidade não so de todos os entes da federação mas também da sociedade no tratamento das questões infanto-juvenis.
Em seguida, no artigo 87 indicou o rol das principais ações que compõem esta politica.
Observaçoes: Cumpre ressaltar que o elenco contigo nos artigos 87 e 99 não se constitui em meras recomendações aos órgãos governamentais e não governamentais, mas sim, em verdadeiros comandos normativos e, como tais de execução obrigatória.
O nosso estatuto estabelece o que seria essa