Estatuto social
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FORO E DURAÇÃO.
Art. 1º. A FUNDAÇÃO SINTAF DE ENSINO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E CULTURAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Ceará – SINTAF, através de escritura pública de constituição lavrada em Cartório de Notas de Fortaleza, rege-se pelo presente Estatuto, pelo Regimento Geral e pela legislação aplicável.
Art. 2º. A Fundação gozará de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da Lei e deste Estatuto, com personalidade jurídica própria, com sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 3º. O prazo de duração da Fundação é indeterminado.
Art. 4o. A Fundação, na consecução de seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos e outras espécies de ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS.
Art. 5º. Constituem objetivos gerais da Fundação:
I. implementar e desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultural;
II. promover ações que busquem a valorização e o aperfeiçoamento da gestão e ética na Administração Pública.
III. apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico da Administração Pública e Privada;
Art. 6º. Constituem objetivos específicos da Fundação:
I. realizar e fomentar programas de desenvolvimento humano e educacional, planos, projetos, atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultural;
II. celebrar convênios, contratos e acordos com instituições de ensino, pesquisa, extensão, fomento ou financiamento e outras entidades públicas e privadas;
III. integrar organismos multilaterais, consórcios e condomínios de âmbito local, regional, nacional ou internacional;
IV.