Estatuto Social
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1º - Sob a denominação de Associação dos estudantes de economia FEA-PUC, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.
Artigo 2º - A sede da associação será na rua Monte Alegre nº824, na cidade de São Paulo, Estado São Paulo
Artigo 3º - A associação terá como finalidade promover a discussão e a defesa dos interesses dos estudantes de economia da FEA-PUC, junto com seus membros associados.
Artigo 4º - A duração da sociedade é por prazo indeterminado
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 5º - São considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da associação, e mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela assembléia geral e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da sociedade.
Artigo 6º - Ficam criados dois sócios, se for o caso, a saber: a presidência e os demais sócios na qualidade de sócios permanentes com poder de intervenção.
Artigo 7º - Somente terão direito a voto na assembleia todos os sócios.
Artigo 8º - Os sócios com direito a voto apenas poderão votar se estiverem presentes na ocasião.
Artigo 9º - Os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA
Artigo 10 - A associação será dirigida por uma diretoria eleita pela Assembléia geral, para um período de dois anos, com direito a reeleição.
Artigo 11º - A Diretoria será composta dos seguintes cargos diretores: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Tesoureiro, Diretor de Patrimônio.
Artigo 12º - Serão atribuições do Diretor presidente todas as obrigações legais e atendimento das necessidades para o funcionamento da associação.
Artigo 13º - Caberá ao Diretor Presidente,