Estatuto Social
INSTITUTO RAÍZES DA RESISTÊNCIA
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E ATIVIDADES
Art. 1º – O INSTITUTO RAÍZES DA RESISTÊNCIA, também denominada pela sigla IRR ou simplesmente Raízes, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, constituída sob a forma de associação civil, caracterizada pela união voluntária de pessoas organizadas para fins não econômicos, fundada em 25.11.14, com foro na Comarca da Cidade de Nova Iguaçu/RJ e sede provisória na Rua Icaraí,249 – Vila Guimarães, no bairro de , na cidade de Queimados/RJ, CEP 26..387-020, sendo regido pelo presente Estatuto e, de forma suplementar, pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único - Para a sua identificação, o INSTITUTO RAÍZES DA RESISTÊNCIA, poderá adotar logomarca ou logotipo únicos.
Art. 2º – O INSTITUTO RAÍZES DA RESISTÊNCIA possui prazo de duração indeterminado e jurisdição em todo território nacional, podendo atuar em qualquer parte do país e no exterior, abrindo filiais, escritórios ou credenciando representantes regionais, no Brasil e no exterior, diretamente ou através de parcerias, respeitada a legislação aplicável.
Parágrafo Único - Por decisão da Assembleia Geral, a sede do IRR poderá ser transferida para outro local.
Art. 3º – O IRR caracteriza-se como uma associação pluralista; autônoma; de caráter filantrópico, beneficente, promocional, esportiva e de assistência social; desprovida de cunho político, partidário ou religioso; e desvinculada de qualquer instituição partidária, governamental ou religiosa.
Parágrafo Primeiro - As ações e serviços do IRR são norteados pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, universalidade de atendimento, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Parágrafo Segundo - Os serviços e as ações esportivas e assistenciais do IRR são prestados de forma gratuita, continuada, permanente