hermenêutica
O sentido e a realidade da Constituição como sendo elementos essenciais do processo integrativo.
b) Método Tópico
O método tópico também surgiu na Alemanha, tendo sido desenvolvido
por Theodor Viehweg e Esser, sendo que o primeiro trabalho publicado ocorreu por volta de 1954, de autoria de Viehweg.
Theodor Viehweg não admite que a tópica seja considerada um método, contestando este posicionamento por entender que método é um procedimento que seja comparável por meio de uma rigorosa lógica e crie um sistema dedutivo, isto é um nexo inequívoco de fundamentos. Desta forma, este jurista vem a definir a tópica como sendo uma mera técnica do pensamento problemático, orientada para o problema. 39 Desta forma, a tópica, é uma forma de conduzir o pensamento cujo
realidade social existe uma irren7unciável tensão que não pode ser eliminada”. (WIMMER, Norbert.
Materiales Verfassungsverständnis. APUD DINIZ, Márcio Augusto de Vasconcelos. Constituição e
Hermenêutica Constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 1998, p. 234.
38 “la Constitución no puede ser comprendida sólo como um estatuti de la organización, que estructura el Estado y que faculta e impone ciertas actividades al mismo, sino a la vez, como una forma victal de los ciudadanos que participan en la vida del Estado”. Smend Rudolf. In: ENTERRIA,
Eduardo Garcia de. Hermenêutica e Supremacia Constitucional. Revista de Direito Público. V. 77,
n. 19 jan./mar./1986. p. 36-37.
39 DINIZ, Márcio Augusto de Vasconcelos. Constituição e Hermenêutica Constitucional. Belo
Horizonte: Mandamentos, 1998, p. 249.
desenvolvimento ocorrerá mediante a sua utilização e por quem o utiliza. Ou seja, a extensão dos seus limites irá de acordo com o trabalho intelectual desenvolvido pelo próprio interlocutor tendo como marco inicial as convicções pessoais do interlocutor e os critérios por ele determinado em função do objeto de que se trata.
c)