Estatuto Social
S/A – Sociedade Anônima
LSA – Lei das Sociedades por ações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. ORGÃOS SOCIAIS 6
2.1 Assembléia Geral 6
2.2 Conselho de Administração 8
2.3 Diretoria 10
2.4 Conselho Fiscal 11
2.5 Exercício Social 13
2.6 Demonstrações Financeiras 13
2.6.1 Definições dos relatórios financeiros 17
3. CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 19
1. INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo expor alguns aspectos referentes às sociedades anônimas.
As sociedades anônimas foram aceitas por lei no Brasil em 1850. Nessa época, as sociedades eram abertas para funcionar por tempo determinado. Ao fim do prazo, elas eram dissolvidas. Cerca de trinta anos depois, estabeleceu-se uma lei para regulamentar esse tipo de companhia. No século XX, com a evolução comercial do país, o funcionamento das S/As se tornou mais eficiente, tanto as nacionais quanto as estrangeiras.
A sociedade anônima, também chamada de companhia, é pessoa jurídica de direito privado composta por dois ou mais acionistas, de natureza eminentemente empresarial, independentemente da atividade econômica desenvolvida por ela (art. 13 da Lei n. 6.404/76), em que o capital social é dividido em ações de igual valor nominal, que são de livre negociabilidade, limitando-se a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. A companhia poderá ser classificada em aberta ou fechada
2. ORGÃOS SOCIAIS
O pleno funcionamento de uma sociedade anônima depende de organização, para tal, as sociedades anônimas são compostas por quatro órgãos principais, sendo eles, assembleia geral, conselho de administração, diretoria e conselho fiscal. Todos os órgãos têm funções específicas na organização das empresas, criando um sistema integrado e robusto de gestão.
2.1 Assembléia Geral
A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade anônima, de caráter exclusivamente deliberativo