ESTATUTO SOCIAL
Sociedade Amigos dos Amigos – AMAM
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 - Sob a denominação de "SOCIEDADE AMIGOS DOS AMIGOS", fica instituída esta entidade civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes. Parágrafo Primeiro - A entidade poderá adotar nomes fantasias, aprovados em assembléia geral na execução de projetos especiais. Parágrafo Segundo - A entidade observará os princípios da legalidade impessoalidade , moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2 – A SOCIEDADE AMIGOS DOS AMIGOS terá sua sede e foro na cidade de Belo Horizonte, à Rua da Alegria, 001 - Bairro Sorriso, CEP 31.000-000, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como no exterior. Art. 3 - O prazo de duração da SOCIEDADE AMIGOS DOS AMIGOS é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4 - A SOCIEDADE AMIGOS DOS AMIGOS tem por finalidade congregar pessoas, físicas e jurídicas, com o propósito de promover atividades direcionadas à educação e ao desporto com o objetivo de conscientização e valorização da vida humana.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a SOCIEDADE AMIGOS DOS AMIGOS poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando: I - a criação de núcleos de atividades em quaisquer regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais; II – execução de programas vinculados com o seu objetivo social. III – mobilização política de pessoas, entidades, empresas, organizações e veículos de comunicação divulgando suas ações. Art. 5 - A SOCIEDADE AMIGOS DOS AMIGOS não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.