ESTATUTO PARA ABRIR UMA IGREJA
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1o. – A Igreja, doravante neste estatuto denominada Igreja “UNIVERSAL MISTÉRIO DE JEOVÁ” é uma comunidade religiosa, com sede na rua…, na cidade de Recife-PE e compõem-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, idade, nacionalidade, tendo sido organizada em….
Art. 2o. – A igreja reconhece como seu único cabeça e suprema autoridade somente Jesus Cristo, e para seu governo, em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se pela Bíblia e pelos preceitos do Bispo-presidente.
Art. 3o . – A igreja existe para os seguintes fins:
a) Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, estudo da Bíblia, pregação do Evangelho e Ação Social;
b) Promover por todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do reino de Deus na terra, cooperando com as demais igrejas nessa missão.
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 4o. – A administração dos negócios da igreja será exercida pelo Bispo-presidente. A diretoria da igreja, que se comporá de um presidente, um vice-presidente, dois secretários (1o e 2o ) e dois tesoureiros (1o e 2o), que exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos em regimento interno.
§ 1o. – O presidente, que será por força do seu cargo o Bispo da igreja, será vitalício e os demais membros da diretoria serão indicados por ele.
§ 2o. – Ao presidente cabe, além dos deveres atribuídos ao cargo, representar a igreja em juízo e fora dele, e em geral nas relações para com terceiros, e junto com o 1o e 2o (primeiro e segundo) tesoureiros assinar escrituras de compra, venda ou hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a esses atos, abrir, movimentar e liquidar contas para a igreja, em bancos ou instituições similares, passar procurações e substabelecê-las. Art. 5o. – Para a gerência de seus negócios, em geral, a diretoria se reunirá sob a direção e orientação do Bispo-presidente.
§ 1o. –