CONTRATO MARCELO
LOCADOR: RÔMULO MARCELO DE MORAES, BRASILEIRO, SOLTEIRO, COMERCIANTE, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº 4034035 SSP/PE, E CPF N° 796572.734-04.
LOCATÁRIO: DIOGO OLIVEIRA PIMENTEL, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ASSESSOR TÉCNICO, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE N°
6413939 SDS/PE E DO CPF N° 054.016.724-03.
FIADOR: BRUNO JOSÉ DE OLIVEIRA PIMENTEL. BRASILERIO, CASADO,
ENGENHEIRO, PORTADOR DA CEDULA DE IDENTIDADE N° 6415.013 SSP/PE, E DO CPF Nº 050.399.484-76.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O OBJETO DESTE CONTRATO DE LOCAÇÃO É O IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO NA AV. CENTRAL , Nº 5990 - B – 1º ANDAR, NO BAIRRO DE JARDIM SÃO PAULO.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PRAZO DA LOCAÇÃO É DE 12 (DOSE) MESES,
INICIANDO-SE EM 09/05/2015 COM TÉRMINO EM 09/05/2016
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO
JUDICIAL OU MESMO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA TERCEIRA: O ALUGUEL MENSAL DEVERÁ SER PAGO ATÉ O
DIA 09 (NOVE) DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO NO LOCAL
INDICAD0 PELO LOCADOR, O VALOR DO ALIGUEL DO REFERIDO
IMÓVEL É DE R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) MENSAIS. NO CASO DE
RENOVAÇÃO DO CONTRATO, CASO O LOCADOR DECIDA PELA
RENOVAÇÃO, O ÍNDICE DO REAJUSTE ANUAL SERÁ CALCULADO PELO
IGPM, APURADA NO ANO ANTERIOR.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO SERÁ RESPONSÁVEL POR TODOS
OS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, E QUAISQUER OUTRAS
DESPEZAS QUE RECAÍREM SOBRE O IMÓVEL, ARCANDO TAMBÉM COM
AS DESPEZAS QUE PROVINEINTES DE SUA UTILIZAÇÃO SEJAM ELAS
LIGAÇÃO E CONSUMO DE ENERGIA, ÁGUA, QUE SERÃO PAGAS
DIRETAMENTE AS EMPRESAS CONSECIONÁRIAS DOS REFERIDOS
SERVIÇOS. O PAGAMENTO DO IPTU, CONFORME ACORDO ENTRE AS
PARTES, LOCADOR E LOCATÁRIO, SERÁ FEITO PELO LOCATÁRIO QUE
CONCORDOU PLENAMENTE EM ARCAR COM ESTE IPTU.
CLÁUSULA QUINTA: EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DO
ALUGUEL, SERÁ APLICADA UMA MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO)
SOBRE O VALOR DEVIDO MAIS JUROS MENSAIS DE 1% (UM PORCENTO ) NO MONTANTE DEVIDO.
CLÁUSULA SEXTA: FíCA O LOCÁTARIO COM A RESPONSABILIDADE EM
ZELAR PELA