ESTATUTO SOCIAL FUNDAÇAO ENTIDADE RELIGIOSA
COMUNIDADE EVANGÉLICA RENOVO EM CRISTO
TÍTULO I - DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE, FORO E DURAÇÃO.
CAPÍTULO 1 - DENOMINAÇÃO
ARTIGO 1° Comunidade Evangélica Renovo em Cristo é uma associação civil e religiosa, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópica e assistencial, fundada em 22 de março de
2008 em samambaia norte DF.
CAPÍTULO II - FINS
ARTIGO 2° A igreja não tem fins lucrativos. Seu escopo é a evangelização através dos meios de comunicação social, e podendo portanto, criar e manter gráficas, editoras de livros e revistas, gravadoras e distribuidoras de CD e DVD, filmes, etc., Enfim valer-se dos meios de comunicação que melhor permitam o cumprimento de suas finalidades. Dedicar-se-á, também, as obras de promoção humana, social, cultural e educacional, sem que no exercício de suas atividades faça qualquer discriminação de sexo, idade cor, credo religioso, político e condição social, observadas as normas legais. CAPÍTULO III – SEDE
ARTIGO 3° A igreja tem sua sede na QR 203 CONJ. I CASA 39 SAMAMBAIA NORTE DF, podendo abrir e fechar igrejas locais em todo o território nacional. Na visão de restauração familiar.
CAPÍTULO IV – FORO
ARTIGO 4 ° Fica eleito o foro da câmara de Brasília DF, para dirimir eventuais duvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados com a Comunidade Evangélica Renovo em Cristo.
CAPÍTULO V – DURAÇÃO
ARTIGO 5º A duração igreja é por tempo indeterminado.
TÍTULO II – ORGANIZAÇÃO E GOVERNO
CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 6° Organizada e constituída pelas pessoas crentes em nosso Senhor Jesus Cristo que aceitaram o cumprimento das escrituras, conforme são apresentadas nos ensinos, disciplina e governo comunidade evangélica é regida pelo presente estatuto social, pela legislação brasileira e pelas normas contidas nos ensinos, disciplina e governo do *
CAPÍTULO II – GOVERNO
ARTIGO 7° Comunidade Evangélica Renovo em Cristo é governado e dirigido e administrado por uma diretoria