Direito
Direitos adquiridos
O primeiro passo para abrir sua igreja é ter sempre em mãos e em mente um mínimo de conhecimento sobre a atual condição da liberdade de culto no Brasil. Desta maneira quando alguém falar qualquer coisa contra sua instituição você poderá mostrar que conhece seus direitos e sabe que o Estado está do seu lado.
Na política internacional a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela ONU e assinada pelo Brasil, estabelece em seu artigo 18.º que "Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos."
A primeira lei brasileira sobre liberdade de culto data de 1890, nela o então presidente Marechal Deodoro da Fonseca garante a liberdade religiosa no pais. Em 1946 este se torna um direito constitucional que é reconfirmado na constituição de 1988, ainda hoje vigente. A Constituição Federal do Brasil assegura em seu artigo 5 º, parágrafos VI, VII que "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; é assegurada também, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
Por fim, o primeiro parágrafo do artigo 44 do Código Civil garante ainda que "São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento".
Aos poucos muitas outras leis foram aprovadas para agradar diversos lobbies religiosos de modo que hoje não existe qualquer critério doutrinário ou teológico para a