Estatuto Do PCR
Art. 1º – O Partido Comunista Renovado, com sede em Palmas Tocantins, é uma associação civil sem fins lucrativos, regida pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto, sem prazo determinado de duração.
a. é uma organização, ampla, política e comunista;
b. atua politicamente através do movimento estudantis e dos movimentos sociais, buscando responder às especificidades deste e apresenta o comunismo, único sistema capaz de ser alternativa ao capitalismo no Brasil.
Art. 2º - O PCR é uma organização de jovens, principalmente oprimidos e trabalhadores, que atua compreendendo e respeitando a diversidade da juventude. Para tanto, busca contato com todas as manifestações, desde que não firam seus princípios.
Art. 3º – O Partido Comunista Renovado tem por objetivo:
a. defender os direitos à liberdade, ao trabalho, ao serviço público de qualidade, educação, saúde, esporte, lazer e cultura;
b. a divulgação e estudo do comunista científico;
c. defender a democracia, a soberania e a independência nacional;
d. defender a natureza e o meio ambiente;
e. promover e participar de eventos em conjunto com as associações culturais, profissionais e outras, de acordo com as alíneas a, b, c e d deste artigo. CAPÍTULO II
Art. 4º - São princípios organizativos do PCR o respeito e o cumprimento das decisões de seus fóruns; a direção coletiva; a valorização do consenso, da identidade de ideias e da unidade política.
Art. 5º - Podem ser membros da PCR todos os jovens a partir dos 16 anos de idade que aceitem o Manifesto e o presente Estatuto, e participem dos fóruns e/ou atividades da entidade.
Parágrafo Único – Serão abertas exceções de acordo com a necessidade do Partido, sendo discutidas nas respectivas instâncias deliberativas.
Art. 6º - O ingresso para o PCR é individual e se dará através de assinatura de ficha de filiação ao Partido.
Art. 7º - São direitos dos filiados:
a. participar dos fóruns e reuniões da entidade apresentando