ESTATUTO DO IDOSO
IDOSO
-Lei de nº 10.741, 1º de outubro de 2003.
-Reflexão a apricação da Lei, resaltando as dificuldades e facilidades para serem cumpridas.
suas
No de decorrer da leitura do Estatuto do Idoso analisamos os seguintes artigos 02, 08,09,10,14 e 15 que dispõe dos direitos fundamentais, do Direito à vida, do direito à
Liberdade, ao Respeito e à Dignidade e dos Direito a alimentação e do Direito à saúde.
OS ARTGOS ANALISADOS FORAM:
- Art: 02 “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa Lei...”
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Art: 08 “O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.”
- Art: 09 “É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de Dignidade.”
-Art: 10 “É obrigação do Estado e Sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito a direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.” -Art: 14 “Se o idoso e seus familiares não possuem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe ao poder Público esse provimento, no âmbito da assistência
Social.”
-Art: 15 “É Assegurado a atenção à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde-SUS...”
Ao analisar o Estatuto do idoso percebemos que o mesmo tem o objetivo de consolidar os direito já assegurados na Constituição de 1988,porém as atuais políticas sociais não correspondem ao que está garantido em lei, pois estarem priorizando o interesse do Estado de uma sociedade Capitalista.
Por fim, concluímos que para a aplicação das Leis e a sua efetivação, são necessárias lutas constantes para garantia e realização do que ela determina, para que todos os cidadãos possam gozar de todos os seus
direitos.