estatuto de comissão de formatura
Título I - Princípios Fundamentais Capítulo I - Determinação e Objetivos Artigo Primeiro: Fica estabelecido que os alunos de (Informe: nome do curso e nome da instituição de ensino) ingressos no (informe: primeiro ou segundo) semestre de (Informe: ano do curso) fundaram uma Comissão de Formatura.
Artigo Segundo: A Comissão fundada tem por objetivo promover e arrecadar fundos visando custear as solenidades e festividades da formatura prevista para (Informe: mês / ano). Capítulo II - Administração da Associação Artigo Primeiro: A Comissão do Fundo de Formatura é constituída por uma equipe administrativa composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, dois tesoureiros e três coordenadores de promoções.
Artigo Segundo: As funções dos membros da Comissão:
I-) Presidente e Vice-Presidente coordenam e convocam assembléias.
II-) Secretário confecciona as atas das reuniões, deixando-as disponíveis a qualquer associado. Organiza e coordena as votações da Comissão, deixando disponível aos associados qualquer informação a respeito dos resultados obtidos.
III-) Tesoureiros fazem aplicações e saques de dinheiro, controlam movimentos bancários, sempre prestando contas aos associados.
IV-) Coordenadores de Promoções organizam eventos, fazem contatos, coordenam publicidade e assinam contratos.
Artigo Terceiro: Caso qualquer dos cargos encontre-se vago, este será preenchido por um substituto a ser escolhido em Assembléia Geral pelos associados, através de voto aberto.
Artigo Quarto: Cada membro da comissão terá direito a cinco convites para a formatura além do número estipulado para cada membro, em virtude dos serviços dedicados em favor da formatura. Capítulo III - Da Assembléia da Comissão Artigo Primeiro: A Assembléia será o fórum máximo para as deliberações da Comissão
Artigo Segundo: Toda e qualquer assembléia deverá ser