Estatuto comissão formatura
UFMG ( NOTURNO )
( AFD 2016 )
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° - O presente estatuto rege as atividades e responsabilidades dos alunos integrantes da
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Associação dos Formandos de DIREITO ( AFD 2016 ), com integralização acadêmica prevista para JULHO de 2016.
Art. 2° - A referida Associação AFD 2016 tem como objetivo a arrecadação e administração de
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fundos para a realização dos eventos de formatura da turma de DIREITO, sem fins lucrativos para seus membros .
CAPÍTULO II
DO ASSOCIADO
Art. 3° - Será considerado associado da AFD 2016 o aluno regularmente matriculado no curso de
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DIREITO, e que assinar o termo de compromisso, aderindo às normas e condições estabelecidas neste estatuto .
Art. 4° - São direitos do associado :
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I - Participar , com direito a voto , de todas as sessões da Assembléia Geral ;
Parágrafo único - O associado que faltar à reunião da Assembléia Geral , nos dias de votação , terá perdido o direito do seu voto pertinente a mesma , prevalecendo a decisão da maioria simples ; ( metade mais um )
II - Aprovar a formação da Comissão de Formatura ;
III - Obter da Comissão de Formatura os esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas quanto ao seu funcionamento ou administração, bem como a respeito de sua gestão financeira ;
IV - Ter acesso a todas as informações referentes a balancetes e prestações de contas mensais ;
V - Requerer e obter sua exclusão do quadro de associados sem quaisquer constrangimentos , obedecendo às normas deste estatuto ;
VI - Participar da estruturação , da forma de escolha e eleição do(s) paraninfo(s) , homenageado(s) e do(s) orador(es) da Associação ;
VII - Convocar Assembléia Geral , mediante requerimento contendo a assinatura de no mínimo 1/3
(um terço) dos associados , visando mudanças estatutárias , extinção da Associação ou destituição dos membros da
Comissão de Formatura ;
VIII - Pedir seu desligamento da AFD 2016, mediante carta