pamela
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
Clausula 01. Sob a denominação de “Comissão de Formatura do Curso de Administração 2016/1”, doravante neste estatuto denominada em alguns momentos somente por Comissão de Formatura 2016/1, é constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto; §1º. A Comissão de Formatura 2016/1 tem a sede na Rua Luiz Fagundes, nº 1680, CEP 881060000 – Picadas do Sul – São José - Santa Catarina; §2º. Toda ação efetuada em nome desta Associação e de conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido; §3º. A integração de todas as Sub Comissões, que a turma terá o direito de formar, constituirá a “Comissão de Formatura”, que representará todas as decisões dos associados e Sub Comissões; §4º. A Comissão de Formatura 2010/2 tem por finalidade representar e atender o interesse dos alunos devidamente associados pelo Termo de Adesão anexa a este Estatuto. §5º. Para a realização de seus fins poderá a Comissão de Formatura 2010/2 celebrar contratos e convênios com órgãos públicos e entidades privadas, nacionais e estrangeiras, sempre respeitando as cláusulas presentes neste Estatuto;
§6º. A comissão de formatura poderá incluir outra(s) turma(s) de graduando(s) de outro(s) curso(s) da Faculdade IES que terão que aderir a este Estatuto, inclusão esta, que deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da Comissão de Formatura 2010/2.
Clausula 02. A vigência desta associação iniciará em Data e encerrará com o término das solenidades previstas e a prestação de contas com todos os associados, em até 60 (sessenta) dias após as solenidades. Clausula 03. Os associados e a comissão de formatura em hipótese alguma