ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
Art. 1º A Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Pirajá – ACOMOBAPI é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art.2º A Associação tem sede e foro na Cidade de Caxias, Estado do Maranhão, na Rua São Cristovão nº293 no Bairro Pirajá.
Art. 3º A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a comunidade do Bairro Pirajá, o que consistirá principalmente em:
I. Fornecer ajuda financeira para as famílias de baixa renda;
II. Prestar ajuda de transporte às crianças devidamente matriculadas nas escolas públicas;
III. Orientar as crianças e os adolescentes sobre seus direitos. Art. 4º Na consecução de tais objetivos a ACOMOBAPI poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6º A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 7º O prazo de duração é indeterminado.
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 8º O patrimônio da ACOMOBAPI será composto de:
a) Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) Doações ou legados;
d) Produtos de operações de crédito, internas ou