Estatuto de associação
AMO-MG ARTIGO I – DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADES E SEDE
Pelo presente estatuto social, fica criada a ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AMO-MG, entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de representar os motociclistas, as associações de motociclistas e clubes de motociclistas/motoclubes do estado de Minas Gerais, a ela filiados, perante particulares e poderes públicos constituídos, visando defender seus interesses, judicialmente ou não; prestar assessoria na constituição de novas associações de motociclistas a serem filiadas, bem como auxiliar, se solicitada, a resolver problemas internos de postura, conduta ou disciplina dos associados dos seus filiados; buscar a conciliação e fraternidade entre os motociclistas e as associações filiadas ou não; zelar pelo bom nome do motociclista, do motociclismo e das associações filiadas; promover cursos, palestras e reuniões, destinadas ao engrandecimento dos motociclistas, clubes de motociclistas, aos esportes praticados sobre motocicletas de modo geral, bem como eventos, viagens com motocicletas, no Brasil ou no exterior; incentivar, entre os seus filiados, atividades destinadas à filantropia e à ajuda de pessoas carentes ou doentes, manter cadastro das denominações utilizadas pelos clubes de motociclistas no Brasil, destinados a consulta de terceiros, bem como elaborar, em parceria com os interessados, o calendário de eventos dentro do Estado de Minas Gerais e celebrar convênios.
Parágrafo único: a Associação terá sua sede sempre no município de residência do presidente em exercício, e poderá abrir escritórios em outros municípios, mediante aprovação por Assembléia geral.
ARTIGO II – DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
São órgãos de administração da Associação dos Motociclistas do Estado de Minas Gerais:
Presidência
Vice-presidência conselhos Parágrafo único: Não haverá remuneração para o exercício de quaisquer cargos dos