Estatuto de Associação
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO RURAL XXXXXX, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.
Artigo 2º - A sede da associação será na rua XXXX nº XXXX, na cidade de XXXXX
Artigo 3º - A associação terá como finalidade promover junto com seus membros associados a integração do homem na natureza, por meio de convivência sócio-rural, turismo rural, equinocultura, pesca não predatória, desenvolver ações sociais e filantrópicas voltadas para crianças, adolescentes, idosos e pessoas excepcionais, promover os valores humanos, a defesa do meio ambiente, bem como promover cursos, ciclos, palestras e encontros voltados ao seu objeto.
Artigo 4º - A duração da sociedade é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS E PATRIMÕNIO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 5º - São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pelos sócios beneméritos e fundadores, e mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela assembléia geral e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da sociedade.
Artigo 6º - Ficam criados três categorias de associados, a saber:
a) FUNDADORES, sendo aqueles que preencheram a proposta de adesão na assembleia geral de constituição e fundação desta associação, adquirindo o devido título patrimonial;
b) BENEMÉRITO(s), sendo aquele (s) que contribuíram com valores relevantes para a fundação da associação;
c) MANTENEDORES PATRIMONIAIS, sendo aqueles que vierem a associar-se adquirindo o devido título patrimonial;
d) CONTRIBUINTES, sendo aqueles que participam de todos os propósitos e atos da associação, possuem acesso as dependências recreativas, contribuem com a quota mensal associativa, mas