Estatuto da Associação
CAPITULO I
DESIGNAÇÃO, NATUREZA, ÂMBITO, DURAÇÃO SEDE E FINS.
Artigo 1º
(Designação, Natureza, Âmbito e Fins)
1 .A Associação dos Amantes de Direito, doravante designada pela sigla A.A.D. é uma pessoa colectiva do Direito Privado com personalidade jurídica, constituída na forma de sociedade Civil de fins não lucrativos com autonomia administrativa e financeira, de carácter humanitário, constituída por estudantes de Direito, voluntários e cidadãos empenhados na divulgação e distribuição de legislação, promoção da cidadania e cultura jurídica, regendo-se pelo presente estatuto, pela legislação que lhe for aplicável.
2 .A A.A.D se constitui no âmbito do artigo 52º da Constituição da República e actuará em conformidade com o aludido artigo e legislação pertinente.
3 .A A.A.D tem o seu âmbito na cidade de Inhambane.
Artigo 2º
(Duração e Sede)
1 . A A.A.D constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura notarial da sua constituição.
2. A A.A.D tem a sua sede na Cidade de Inhambane, no Bairro Muelé 1, casa n. 6039, podendo ser alterada.
CAPÍTULO II
FINALIDADE E SÍMBOLO
Artigo 3º
(Finalidade)
1. A A.A.D tem por objecto a promoção e defesa dos direitos humanos, divulgação de legislação e promoção da cultura jurídica, bem como promover a cidadania e desenvolvimento do direito e a melhor adequação das suas normas aos casos do quotidiano.
2 . No espírito do número anterior , constituem finalidade da associação as seguintes:
a) Divulgar a importância de Conhecimento da Ciência do Direito;
b) Tornar a justiça célere e próxima a comunidade carente do Direito Positivo;
c) Promover palestras para a divulgação da legislação do Direito;
d) Denunciar a violação dos direitos e liberdades dos destinatários da A.A.D;
e) Criar mecanismos e promover acções com vista a prossecução dos demais objectivos decorrentes da natureza da A.A.D.
Artigo 4º
(Símbolo)