CAPTULO I DO NOME, SEDE, DURAO E OBJETIVO Art. 1 - A Associao dos Produtores VALE DO RIO LARANJEIRAS uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de durao indeterminado, situada na comunidade de RIO LARANJEIRAS ESTRADA GERAL S/N PROPRIEDADE DE PLUTACHA CARDOSO DA SILVA NA AGROINDUSTRIA ( CANTINHO DE PRODUTOS CASEIROS ARTESANAIS ) _ distrito de ORLEANS municpio de ORLEANS, e foro jurdico na Comarca de ORLEANS, Estado SANTA CATARINA, que ser regida pelo presente estatuto e demais leis aplicveis. Art. 2 - Os objetivos gerais da associao so a) fornecer a organizao econmica, social e poltica dos produtores rurais b) racionalizar as atividades econmicas, desenvolvendo formas de cooperao que ajudem na produo e comercializao c) garantir os direitos dos associados junto ao poder pblico, principalmente no atendimento das necessidades de educao, sade, habitao, transporte e lazer d) contribuir para a organizao de movimentos voltados para a preservao ambiental. e) buscar oportunidade de renda a mulher agricultora, cursos , recursos pra gerar renda crescimento da associao, agricultores e comunidade, busca de novos negcios e gerar melhor qualidade e rentabilidade para os produtos que j se tem desenvolvidos. Pargrafo nico - Para alcanar seus objetivos, a associao poder fazer convnios e filiar-se a outras entidades pblicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de deciso. CAPTULO II DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 3 - Podem entrar na associao os produtores que estejam ligados pelo mesmo tipo de atividade. Pargrafo nico - Consideram-se produtores os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos e deveres. Art. 4 - A sada de associados se dar por a) pedido do associado, atravs de carta ao presidente b) expulso, decidida em assemblia geral conforme disposto no artigo 15, pargrafo nico, deste estatuto. Art. 5 - So