Ética da família
Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka
Doutora e Livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Diretora da Região Sudeste do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
“Mas há também os céus e as matas que se enchem de cantos de sabiás... Lá, as redes dos cientistas ficam sempre vazias.” (Rubem Alves)
Palavras iniciais
Caros amigos, neste Congresso,
Inicialmente, quero lhes falar um pouco sobre “ciência” e sobre “verdade”.
Depois, quero lhes falar de “afeto”. De afeto como atributo essencial das relações familiares.
Depois, ainda, quero lhes falar de “coragem”... coragem para considerar o afeto.
Estas considerações breves são retiradas de minhas reflexões acerca do assunto, tendo como ponto de partida, ou como start singular, o texto de Rubem Alves que fiz fosse colocado em suas pastas de congressistas, sob a finalidade de que fosse lido antes, a priori, como preparatório deste nosso encontro.
A vida sempre termina por nos ensinar, mais cedo ou mais tarde, que ciência e verdade não são conceitos, concepções ou idéias que tenham um delineamento standard, um padrão imutável, um perfil definitivo.
Acabamos por aprender que as verdades inteiras são perigosas, exatamente porque querem fechar suas muralhas sobre o construído, de molde a não permitir re-organizações, re-modelações, re-arranjos. É mais seguro, por certo, não mexer muito nas coisas ou nas idéias, pois tudo que se contém dentro de um formato imutável, tende a parecer mais seguro.
Na percepção de justiça, por exemplo, aquilo que se apresentar de modo repetitivo, encaixado em formulações pré-estabelecidas, aquilo que se multiplicar tantas vezes quanto seja desejável fazê-lo, tende a parecer mais seguro e, daí então, deve decorrer a idéia de segurança jurídica, este padrão aprisionador de