Estatuto de abrigo
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Artigo 1º - A Casa da Cultura e Cidadania Beija-Flor, doravante denominado simplesmente pela sigla CCCBF, é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto Social, devidamente aprovado por Assembléia Geral, e pela legislação em vigor.
Parágrafo Único – Para a sua identificação, a Casa da Cultura e Cidadania poderá adotar logomarca.
Artigo 2º - A Casa da Cultura e Cidadania Beija-Flor tem sua sede, foro e administração na Rua Rian, n° 206 / Nova Iguaçu CEP 26086-465 no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Primeiro – Por decisão da Assembléia Geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Parágrafo Segundo – A Casa da Cultura e Cidadania poderá atuar em todo território nacional, abrindo filiais, escritórios ou credenciando representantes regionais, no Brasil ou no exterior, respeitada a legislação aplicável.
Artigo 3º - A Casa da Cultura e Cidadania terá prazo de duração indeterminado.
Artigo 4º - A Casa da Cultura e Cidadania tem por finalidades:
I. Promoção da assistência social;
II. Promoção da educação;
III. Promoção da cultura;
IV. Promoção do esporte;
V. Promoção da saúde;
VI. Defesa, preservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII. Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
VIII. Promoção da justiça, da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
IX. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
X. Promover os direitos das crianças e adolescentes, vítimas de violência doméstica ou em situação de risco social.
Parágrafo Primeiro - A Casa da Cultura e Cidadania não distribui entre os seus