Estatuto da pmba
O Estatuto regula o ingresso, as obrigações, deveres, direitos e garantias para os membros da pmba. A hierarquia e a disciplina são a base Polícia Militar. As condições estabelecidas para o ingresso na Polícia Militar devem estar contidas no edital do concurso e neste estatuto, tais como: ser brasileiro ou naturalizado, ser eleitor e estar em dia com a justiça eleitoral, ter no mínimo 18 anos e no máximo 30, estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório (homens), ter ficha limpa, estatura mínima para os homens 1,60 e para as mulheres 1,55, ter capacidade física e mental comprovada por exames médicos e possuir carteira de habilitação categoria B. Após o ingresso os integrantes devem estar sempre dispostos a cumprir obrigações e deveres e prestá-los com honra.
Na escala hierárquica se tem postos e graduações. Posto é o grau hierárquico (oficial) designado pelo Governador e graduação é o grau hierárquico (praça) designado pelo Comandante Geral da PM. Quando os indivíduos possuem o mesmo grau hierárquico, afirma a antiguidade no posto ou graduação pela data de promoção, de praça e de idade respectivamente.
São formas de ingressar na Polícia Militar, por meio de nomeação (caráter permanente ou temporário), reversão e reintegração (retorno do policial militar demitido ao cargo anteriormente ocupado, quando considerado invalidado pela justiça ou administração. Os Policiais Militares encontram-se nas seguintes situações institucionais:
Na ativa:
- o PM de carreira é aquele que está exercendo o papel do policial militar;
- o PM da reserva remunerada poderá ser convocado o serviço ativo, pelo Governador do Estado;
- os Praças Especiais são os Aspirantes a Oficial e Alunos dos cursos de formação de oficiais (do Quadro de Oficiais Policiais Militares, do Quadro Complementar, Auxiliares, de Sargentos, de Soldados.);
- os agregados;
- os excedentes têm uma situação transitória;
- é considerado ausente o policial