Portaria n.º 035-cg/2005
Legalmente, os policiais brasileiros têm direito ao porte de arma de fogo, mesmo fora de serviço, contanto que esta esteja devidamente registrada junto ao órgão competente. Não se discute a necessidade do uso de arma de fogo pelos policiais quando estão exercendo sua função pública, mas a polêmica é grande quando nos perguntamos se o policial deve ou não portar arma de fogo fora de serviço. Aperfeiçoando a pergunta, diria que o ponto é: quando o policial deve portar arma de fogo fora de serviço.
Dentre os diplomas legais indispensáveis para quem lida com armas de fogo, principalmente os policiais, o Estatuto do Desarmamento é a primeira e fundamental lei a se estudar.
Todas as armas de fogo devem ser registradas! Não há exceção. O registro é feito para que o Estado possua um controle do número de armas existentes no país, sabendo em que localidade elas estão e quem são os seus proprietários. Toda arma tem um número, que deve constar num documento que comprova o registro da arma de fogo pelo órgão competente.
As armas de fogo pertencentes ao patrimônio da PMBA devem ser registradas de acordo com o que consta no Capitulo III da Portaria 035-CG/2005
Artigo 5º - As armas de fogo adquiridas pela PMBA serão registradas na Unidade de Equipamentos Estratégicos (UEE) do Departamento de Apoio Logístico (DAL), que manterá o controle desses registros, os quais serão confeccionados em documentos oficiais de caráter permanente.
O Dal é quem definirá a quantidade e os tipos de armamentos, de coletes e de munições a serem adquiridos pela PMBA, para a utilização dos mesmos materiais em serviço e não para uso pessoal.
A UEE deverá intermediar o cadastro das armas de fogo de porte e portáteis pertencentes ao patrimônio da PMBA no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), a qual manterá banco de dados visando ao controle eficaz de tais armas.
O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas deverá