Estatuto da Irmandade do santíssimo sacramento
IRMANDADE DO SANTISSIMO SACRAMENTO
DIOCESE DE IPAMERI
NÚCLEO DA PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS
CAPÍTULO I
DA IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO/ NATUREZA
Art. 1 - Em conformidade com as determinações do Código de Direito Canônico (Cânon 711 § 1do Código de Direito Canônico de 1917, cominado com os Cânones 298, § 1 e os Cânones 312- 320), do Concílio Plenário Brasileiro, (Cf. Dec 153 § 1) e de acordo com as recomendações do Concílio Ecumênico Vaticano II (Cf. Dec Apostolicam Actuositatem nº 21) fica erigida na Paróquia São Francisco de Assis, a IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO, que dá continuidade a mesma Irmandade criada e instituída na paróquia na solenidade da Instituição da Eucaristia na quinta feira santa do ano de 2006, que, nesta data tem os seus Estatutos atualizados.
Art. 2 - A Eucaristia é o centro da Irmandade do Santíssimo Sacramento. “ A Eucaristia é a fonte de vida da Igreja, penhor de futura glória; meio de chegar ao Pai” ( Cf. UR, 15). Assim é preciso dentro da espiritualidade específica da Irmandade do Santíssimo Sacramento redescobrir a importância ímpar da Eucaristia na vida cristã: amá-la, recebê-la e adorá-la (Cf. MMI 35), com idoneidade religiosa e moral para que seja anunciado e testemunhado Cristo Eucarístico ao mundo.
Art. 3 – A Irmandade do Santíssimo Sacramento da Paróquia São Francisco de Assis, constitui-se de um grupo de fiéis que, na comunidade paroquial, desejam por, com particular intensidade e evidência, a Eucaristia no centro da própria vida espiritual. Por meio do testemunho cristão no âmbito familiar e social, se empenham a promover o culto eucarístico na paróquia, com espírito de serviço e de colaboração para com o pároco em sua ação prioritária que é a evangelização.
Art. 4 - A Irmandade do santíssimo Sacramento está sujeita à vigilância da autoridade eclesiástica competente, à qual cabe cuidar que nela se conserve a integridade da fé e dos costumes e velar para que não se introduzam abusos na